Informação Financeira
Estrutura acionista
O Capital Social da Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A. é detido na totalidade pela sociedade Santander Insurance, S.L., a qual é diretamente dominada pelo Banco Santander, S.A., que nela detém uma percentagem de 100%.
Órgãos Sociais
A estrutura Organizacional está comprometida com altos padrões de governance corporativo e está definida de modo a permitir prosseguir com a estratégia de risco e negocio adotada, tendo uma cadeia clara de responsabilização, com uma total independência na tomada de decisões da gestão de riscos.
A Santander Totta Seguros apresenta uma estrutura organizacional adequadamente definida em termos de suporte à implementação dos sistemas de governação. O sistema de governação em vigor foi alterado em 2016 de forma a dar cumprimento dos guidelines do novo regime de Solvência II.
Relatórios e contas
Documentos »2023
Relatório de Contas 2023 pdf2022
Relatório de Contas 2022 pdf2021
Relatório de Contas 2021 pdf2020
Relatório de Contas 2020 pdf2019
Relatório de Contas 2019 pdfRelatório de Contas Consolidado 2019 pdf2018
Relatório de Contas 2018 pdfRelatório de Contas Consolidado 2018 pdf2017
Relatório e Contas 2017 pdf
Consulte aqui os Relatórios e Contas da Eurovida:
2017
Relatório e Contas Eurovida 2017 Relatório e Contas Consolidado Eurovida 20172016
Relatório e Contas Eurovida 2016 Relatório e Contas Consolidado Eurovida 20162015
Relatório e Contas Eurovida 2015 Relatório e Contas Consolidado Eurovida 20152014
Relatório e Contas Eurovida 2014 Relatório e Contas Consolidado Eurovida 20142013
Relatório e Contas Eurovida 2013 Relatório e Contas Consolidado Eurovida 20132012
Relatório e Contas Eurovida 2012 Relatório e Contas Consolidado Eurovida 2012
Atividade
A Santander Totta Seguros desenvolve a sua atividade essencialmente no âmbito dos Seguros Financeiros, vocacionados para as componentes de Investimento, Poupança e Reforma.
Relatório sobre a Solvência
Santander Totta Seguros »2023
Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2023 .pdf2022
Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2022 .pdf2021
Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2021 .pdf2020
Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2020 .pdf2019
Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2019 .pdf2018
Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2018 .pdf2017
Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2017 individual .pdf Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2017 grupo .pdf2016
Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2016 individual .pdf Relatório sobre a Solvência e Situação Financeira 2016 grupo .pdf
Consulte aqui o Relatório sobre a solvência e situação financeira da Eurovida:
Política Direito de Voto
Eurovida »Política geral em matéria de exercício do direito de voto nas sociedades emitentes dos valores mobiliários que integram o património dos fundos de pensões geridos pela entidade gestora.
A estratégia a prosseguir pela Entidade Gestora, em matéria de intervenção e exercício do direito de voto nas sociedades emitentes, será aquela que se revelar adequada, em cada momento, aos interesses do Fundo, sem contudo exercer uma influência significativa na gestão dessas sociedades, nomeadamente:
- - Em regra, a Entidade Gestora não participará nas Assembleias Gerais, podendo no entanto fazer-se representar, nos termos do parágrafo seguinte, em função do interesse da respetiva ordem de trabalhos e do relevo concreto das matérias em apreciação para o Fundo;
- - A Entidade Gestora optará, em regra, pelo exercício direto, nomeadamente por correspondência, podendo no entanto, em casos pontuais, tal exercício ser indireto, através de representação, sendo que neste caso a representação poderá ter ou não lugar exclusivamente por conta da Entidade Gestora, encontrando-se, no entanto, o representante vinculado às instruções emitidas por esta;
- - Relativamente aos critérios que presidem à determinação do sentido de voto que, por princípio e para efeitos de uma gestão no exclusivo interesse dos representados, a entidade gestora assume no âmbito de determinadas matérias, como corporate governance, alterações estatutárias, alterações de estrutura de capital, processo de fusão e aquisição, políticas de remuneração e benefícios, bem como questões relacionadas com a responsabilidade social, e atendendo à multiplicidade de eventuais situações que possam ser colocadas em cada Assembleia-Geral, torna-se impossível a previsão da atuação da Entidade Gestora, que privilegiará a análise concreta das situações colocadas, sendo certo, que o critério que presidirá sempre a essas decisões será o da defesa dos interesses dos Participantes e beneficiários em cada momento;
- - No caso de existência de subcontratação de funções de gestão de ativos do Fundo de Pensões, serão seguidos procedimentos idênticos;
- - No caso dos Fundos de Pensões Fechados, os Associados poderão interferir, se tal se justificar, no exercício do direito de voto nas sociedades emitentes;
- - As linhas gerais de orientação previstas anteriormente, não prejudicam a adoção, num Fundo de Pensões em concreto ou numa situação concreta do exercício do direito de voto, de outras estratégias especificas em matéria de exercício de direitos de voto, que se possam justificar, nomeadamente as resultantes da intervenção do(s) Associado(s) na definição da política de investimento, tendo precisamente em conta, a prossecução dos superiores interesses dos Participantes e Beneficiários.
Mais Informação:
2014
Relatório 20142013
Relatório 20132012
Relatório 20122008
Relatório 2008