Informação Legal
Política de Remuneração
A Política de Remuneração da Santander Totta Seguros – Companhia de Seguros de Vida, S.A. estabelece os princípios e regras de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização e dos colaboradores da empresa.
Documentos »- Política de Remunerações 2025 pdf
- Política de Remunerações 2024 pdf
- Declaração de Conformidade 2024 pdf
- Política de Remunerações 2023 pdf
- Política de Remunerações dos Órgãos Sociais 2023 pdf
- Declaração de Conformidade 2023 pdf
- Política de Remuneração 2022 pdf
- Ata da Comissão de Vencimentos 2022 pdf
- Declaração de Conformidade 2022 pdf
- Política de Remunerações 2021 pdf
- Ata da Comissão de Vencimentos 2021 pdf
- Política de Remunerações 2020 pdf
- Ata da Comissão de Vencimentos 2020 pdf
Política de Exercício de Direitos de Voto
Documentos »Política de prevenção, comunicação e sanação de conflitos de interesses
Documentos »Informação relativa ao direito ao esquecimento na negociação e contratação de seguros
Nos termos da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, entretanto regulamentada pela Norma Regulamentar n.º12/2024-R, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (publicada em Diário da República no dia 6 de janeiro 2025), qualquer pessoa que tenha superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência tem direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação, de crédito aos consumidores (crédito pessoal ou crédito automóvel) e de seguro.
Neste âmbito, a Santander Totta Seguros não poderá recolher ou tratar informação de saúde relativa a situações de risco agravado de saúde ou de deficiência do consumidor, se tiverem decorrido, sem interrupções, os seguintes prazos:
- Se a patologia em causa constar na Grelha de Referência anexa ao Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março, na sua redação atual, os prazos a considerar são os que ali se encontram indicados;
- Se a patologia em causa não constar na referida Grelha de Referência, aplicam-se os seguintes prazos:
- 10 anos desde a conclusão do protocolo terapêutico (ou 5 anos se a patologia ocorreu antes dos 21 anos de idade), no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada;
- 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.
Para aceder à Grelha de Referência anexa ao Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março, na sua versão atualizada, consulte aqui
Nas situações referidas acima, o tomador do seguro ou a pessoa segura pode responder negativamente a questões colocadas pelo segurador, seja através de declaração de saúde ou de questionário médico, quanto a situações de risco agravado de saúde ou de deficiência superadas ou mitigadas.
Adicionalmente, caso o Santander ou o segurador tenham conhecimento de informação de saúde relativa à situação de risco agravado de saúde ou de deficiência do tomador do seguro ou da pessoa segura, que tenha sido superado ou mitigado, não poderão utilizar essa informação. A título de exemplo, o segurador não poderá, para tal efeito, aumentar o prémio de seguro ou aplicar a exclusão das garantias de contratos de seguro.
